Territorial

Pelo direito à terra dos povos originários! Marco Temporal é genocídio!

PELO DIREITO À TERRA AOS POVOS ORIGINÁRIOS!
A HISTÓRIA DOS ORIGINÁRIOS NÃO COMEÇA EM 1988.
MARCO TEMPORAL É GENOCÍDIO

“O unico prazo de validade é a memória”

Dia 28 de outubro de 2020 é marcado pelo julgamento de uma ação que percorre o Supremo Tribunal Federal de enorme impacto aos povos originários no Brasil.

É o dia previsto para o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio e o povo Xokleng. Sabemos que não é a primeira vez que a tese do marco temporal é levada ao STF. Pelo contrário, por ser uma tese colonialista que busca restringir ao máximo o acesso dos povos originários às terras demarcadas, essa tese avança periodicamente sob patrocínio dos ruralistas e do agronegócio desde a promulgação da Constituição, a mesma que garante a proteção desses territórios.

O recurso que será analisado dia 28 reivindica uma terra que é parte do território Xokleng Ibirama Laklãnõ, localizado no estado de Santa Catarina. Essa área é reivindicada pelos Xokleng, identificada pelos estudos antropológicos da FUNAI e declarada pelo Ministério da Justiça como parte do território tradicional.

Porém, como sabemos, a Constituição Federal não garatiu tranquilidade pra vivência dos originários. No caso dos Xokleng, desde 2003 ações impedem que a Terra Indígena seja criada e os ruralistas pressionam o Supremo Tribunal Federal para barrar esse direito. E a grande tese defendida para burlar o direito constitucional aos indígenas é o Marco Temporal.

Isso porque a terra em questão não era ocupada pelo povo Xokleng em 1988, ano da primeira Constituição Federal que garantiu direito à terra aos originários. Os Xokleng são sobreviventes do covarde e brutal processo de invasão do sul do Brasil, iniciado no século passado e que quase exterminou a etnia. Os sobreviventes das brutalidades foram expulsos em 1914 e confinados em uma área prevista pelos colonos que não interfiria na expansão colonial no vale do rio Itajaí, além disso tiveram seus territórios completamente impactados na construção da Barragem Norte.

Dessa forma, o Marco Temporal é uma interpretação que restringe o alcance do direito à demarcação das terras indígenas, pois vincula este direito à presença física das comunidades e povos indígenas na terra a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal do país. Mas antes de 1988, as terras ditas “brasileiras” tinham a presença dos povos indígenas, expulsos na tentativa violenta da integração, fazendo com que grande parte das terras ocupadas pelos povos fossem tomadas deles, diminuídas em proporções, desmatadas, ocupadas por brancos ou intituladas como unidades de conservação. Muitas territorialidades e modos de vida foram perdidos ou restringidos pela política da colonização e pelo Estado-nação.

Em 1988 um respiro de vida e existência aos originários foi garantido a partir de sua luta e organização na construção de um movimento indígena forte e articulado que possibilitou direitos constitucionais. O documento supostamente respeitado na democracia burguesa, a nova Constituição Federal, suprimiu o entendimento de integração dos povos e considerou a existência dos originários com suas peculiaridades culturais, seu direito à terra e a “certa autonomia”. Desde então, retomadas foram possibilitadas  a fim de garantir a sobrevivência das etnias, das culturas e territorialidades.

Esse reconhecimento marcou uma vitória de uma contínua luta desses mais de trezentos povos unidos. Assim começa outra fase da luta dos originários, a luta pelo cumprimento pelo Estado dos direitos constituicionais.

O Marco Temporal é uma tese elaborada pelos ruralistas atrelados ao Estado que busca negar garantias já conquistadas. Em sua ganância, ruralistas e o agronegócio, com apoio de Bolsonaro, querem poder lucrar com as terras onde vivem estas comunidades, derrubar as florestas, avançar as fronteiras agrícolas com monocultivos de exportação, lucrar com a especulação de terras e explorar os bens naturais, gerando destruição das florestas, da biodiversidade e a expulsão destas comunidades dos territórios. Abre portas para a legitimação e aumento do paramilitarismo e das violências contra os povos historicamente atacados, ou seja, o Marco Temporal é genocídio. 

Dia 11 de abril de 2020 o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a repercussão geral do julgamento da Terra Ibirama Laklãnõ do povo Xokleng para fixar uma tese e servir de refêrencia a todas as terras indígenas no Brasil. Ou seja, no dia 28 de outubro precisamos do reconhecimento ao direito à terra do povo Xokleng, para assim derrubar a tese do Marco Temporal e avançar no processo de homologação de todas as terras indígenas no Brasil.

Caso a decisão não seja favoravél, e o Estado negue o direito constitucional e fortaleça a tese do Marco Temporal, viveremos um enorme aumento dos conflitos no campo e nas florestas, mais guerra, mais sangue. É preciso lutar contra essa lógica colonial,  estruturante da realidade social brasileira, reforçada hoje nas políticas de morte do ultraliberalismo aplicadas através do agronegócio.

A Coordenação Anarquista Brasileira está com os povos originários em solidariedade na luta pelo direito às terras, contra o marco temporal e toda negação de direitos historicamente conquistados pelos povos da floresta. A história desses povos não começa em 1988 e é a força desses povos que amplia as noções da construção de um mundo onde caibam muitos mundos. Pela soberania dos territórios e contra o Marco Temporal!

Coordenação Anarquista Brasileira
Outubro de 2020

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